Lei que cria o Super Cade é sancionada PDF Imprimir E-mail
Ter, 06 de Dezembro de 2011 13:06

Foto: Fernando Chaves


De autoria do deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), o projeto que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e dá mais poder ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi sancionado na quinta-feira (1) pela Presidência da República. A nova lei permite que o governo possa analisar previamente as possibilidades de fusões ou aquisições de empresas. “Essa medida traz maior segurança jurídica para os contratos entre empresa e também protege o consumidor”, afirma Cadoca.

A legislação antiga permitia que duas empresas pudessem se fundir e trabalhar juntas antes mesmo de um julgamento do Cade sobre a operação. Quando o governo verificava que aquele negócio poderia prejudicar a livre concorrência, restava apenas apresentar propostas para sanar o problema ou entrar em embate jurídico com as empresas para desfazer o negócio.
O projeto surgiu após polêmica envolvendo a fusão das empresas Nestlé e Garoto, que foi vetada pelo Cade em 2004, mas o processo se arrasta na Justiça até hoje. O deputado explica que as empresas não têm muito interesse em fornecer as informações necessárias com rapidez ao Cade porque quanto mais o tempo passa, mais o negócio se consolida. Com as novas regras, o interesse maior em agilizar a análise será das próprias empresas envolvidas.

Para garantir agilidade nos pareceres, os prazos para análise também foram modificados. A tramitação será de 240 dias, prorrogáveis até 90 para os casos de maior complexidade. Também ficou decidido que só será necessário passar pela aprovação do governo, as fusões que envolvam empresas com faturamento anual de R$ 400 milhões ou mais com outra de faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. As empresas ficam proibidas de concluir negócios antes do parecer, sob pena de nulidade e multa.

Com a proposta de reestruturação do Cade, há previsão de contratação de mais 200 técnicos. Cadoca afirma que, com as mudanças, o órgão se tornará mais forte e mais dinâmico. “Certamente ele estará preparado para receber as demandas dentro do prazo determinado, pois conta e contara ainda mais com um corpo técnico bastante competente e especializado”. O sistema de defesa da concorrência ainda terá o prazo de um ano para se adaptar. Enquanto isso, as empresas poderão ser conduzidas pela norma antiga.

Assessoria de Comunicação PSC Nacional


 
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