| Lei que cria o Super Cade é sancionada |
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| Ter, 06 de Dezembro de 2011 13:06 |
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A legislação antiga permitia que duas empresas pudessem se fundir e trabalhar juntas antes mesmo de um julgamento do Cade sobre a operação. Quando o governo verificava que aquele negócio poderia prejudicar a livre concorrência, restava apenas apresentar propostas para sanar o problema ou entrar em embate jurídico com as empresas para desfazer o negócio. Para garantir agilidade nos pareceres, os prazos para análise também foram modificados. A tramitação será de 240 dias, prorrogáveis até 90 para os casos de maior complexidade. Também ficou decidido que só será necessário passar pela aprovação do governo, as fusões que envolvam empresas com faturamento anual de R$ 400 milhões ou mais com outra de faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. As empresas ficam proibidas de concluir negócios antes do parecer, sob pena de nulidade e multa. Com a proposta de reestruturação do Cade, há previsão de contratação de mais 200 técnicos. Cadoca afirma que, com as mudanças, o órgão se tornará mais forte e mais dinâmico. “Certamente ele estará preparado para receber as demandas dentro do prazo determinado, pois conta e contara ainda mais com um corpo técnico bastante competente e especializado”. O sistema de defesa da concorrência ainda terá o prazo de um ano para se adaptar. Enquanto isso, as empresas poderão ser conduzidas pela norma antiga. Assessoria de Comunicação PSC Nacional |







