Projeto de Eduardo Amorim concebe rigor na qualidade da merenda escolar PDF Imprimir E-mail
Ter, 29 de Novembro de 2011 14:38

Foto: ASCOM Amorim


Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, determina que governos estaduais e prefeituras que não garantirem merenda escolar que atenda às necessidades nutricionais dos alunos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente. “Queremos garantir a oferta de alimentação escolar em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo”, disse Amorim.

Segundo o senador, a construção de políticas públicas como garantia dos direitos elementares do cidadão faz parte da agenda de todos que estão comprometidos com a consolidação da democracia e a eliminação das injustiças presentes na sociedade contemporânea. “Na formulação do projeto, analisamos as condições desse setor na educação. Vimos a má qualidade nas embalagens, falta de higiene nas cozinhas e péssimos exemplos”, disse o senador, completando ainda que, os professores em muitos casos são obrigados a cessar a aula devido aos alunos passarem mal.

“A alimentação escolar é um direito público subjetivo fundamental para melhorar às condições nutricionais das crianças e diminuir os índices de evasão e repetência, com a consequente melhoria do rendimento escolar. O Brasil é um país de contrastes, é o 4º produtor mundial de alimentos, mas ocupa o 6º no mundo em subnutrição, perdendo apenas para Índia, Bangladesh, Paquistão, Filipinas e Indonésia”, informou Amorim.

Para o senador, as refeições oferecidas às crianças, adolescentes e, mais recentemente, aos jovens e adultos, não atendem às necessidades nutricionais dos alunos. Ele relata que é comum a simples distribuição de alimentos industriais, sem considerar os ditames da ciência da nutrição ou o mais elementar na matéria, que é o gosto, o desejo, o apetite dos estudantes. “Em muitas escolas se constata até a ausência ou ocorrências comprovadas de fraudes, de desvios de verbas e de outros desmandos administrativos que comprometem a seriedade de uma política pública tão importante”, disse o senador.

Justificativa do Projeto
Na justificação, o senador lembra as bases constitucionais e legais da chamada “merenda escolar” e expõe a potencialidade do Brasil de dar à sua população um ótimo padrão alimentar. “A alimentação escolar além de ser direito dos estudantes da educação básica pública, é dever do Estado, por meio de programas suplementares da União e de ações diretas de distribuição de alimentos e de educação alimentar pelas escolas das redes estaduais e municipais.

ASCOM senador Eduardo Amorim


 
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