Filipe Pereira defende projeto que torna crime apropriação indevida de gorjetas PDF Imprimir E-mail
Qua, 16 de Novembro de 2011 12:15

Foto: Fernando Chaves


A Comissão de Trabalho da Câmara analisa o Projeto de Lei do Senado 7443/10 que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo (168) do Código Penal relativo à apropriação indébita.

O relator, deputado Felipe Pereira (PSC-RJ), apresentou parecer favorável e diz que a apropriação de gorjetas é rotina entre empregadores, o que prejudica o trabalhador. "Quando se assina um salário mínimo na carteira de um garçom, de um servente, ele acaba recebendo aquele salário como limite. Ou seja, às vezes a arrecadação da gorjeta vai além de um salário mínimo, mas ele só repassa ao trabalhador um salário porque é o que consta na carteira", esclarece Pereira.

O texto estabelece ainda que o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, haverá acréscimo de 50%.

O presidente do Sindicato dos Garçons do Rio de Janeiro, Antônio Anjo, ressalta que alguns estabelecimentos firmam acordos de divisão de gorjetas homologado pelo Ministério do Trabalho, mas há os maus empregadores que chegam até a não repassar os valores. Antônio também apoia a punição prevista no projeto: "Eu acredito que a proposta vai obrigar a regulamentar essa situação, porque no momento que isso virar crime vai obrigar esses maus empregadores a entrar na legalidade."

O projeto que prevê a prisão de quem se apropriar das gorjetas dos empregados deve ser votado em duas comissões e depois segue para o Plenário.

Assessoria de Comunicação PSC Nacional com informações da Rádio Câmara

 
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