“Donas de Casas devem ter direito a moradia popular”, diz André Moura PDF Imprimir E-mail
Qui, 03 de Novembro de 2011 14:00


Na semana passada, o deputado federal André Moura apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2608/2011, que cria o Programa de Financiamento da Casa Própria às Donas de Casa, destinado ao financiamento para aquisição de habitação urbana e rural.

Um dos principais objetivos do projeto é garantir que as donas de casa passem a ter o direito de financiar sua própria casa sem depender da renda de outro elemento do núcleo familiar (esposo, filhos, irmãos, etc).

Neste programa, serão beneficiadas as donas de casa que não possuem renda comprovada. Aquelas que trabalham exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada. Para garantir o dinheiro, a mulher deverá abrir um crédito de aquisição de imóvel para dona de casa.

O deputado André Moura afirma que “as donas de casa não podem ficar a mercê apenas dos companheiros, pois no ato de uma separação ou morte terminam sem condições de alcançarem objetivos primários para um cidadão, neste caso, o da moradia”.

Dentre os trabalhos efetuados pela dona de casa, tem-se: manter a casa limpa e organizada, realizando esse trabalho pessoalmente, ou delegando essa tarefa a outra pessoa (normalmente, uma mulher); fazer compras para atender as necessidades da casa; preparar o cardápio e fazer as refeições da família; comprar e cuidar das roupas de todos os membros da família; supervisionar a educação dos filhos; organizar diversão para a família.

O trabalho de administrar um lar é merecedor de respeito e reconhecimento da sociedade.  “Luto para que os benefícios sejam estendidos para essas verdadeiras guerreiras do lar, que são as primeiras referências para qualquer ser humano,” afirmou o deputado.
Para participar do Programa, a dona de casa deverá contribuir para o INSS, se enquadrando a Lei 8.213/1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade, ressaltando que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.

Assessoria de imprensa do deputado André Moura

 
redes

ENQUETE

Você é a favor que o Congresso Nacional torne a Lei Seca mais rígida?
 
Banner

Desenvolvimento e Implantação - Na Mira Certa - Internet e Marketing