| Deputados apoiam plebiscito para a redução da maioridade penal |
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| Seg, 31 de Outubro de 2011 13:46 |
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O número crescente de crimes violentos cometidos por menores de idade traz uma preocupação: os jovens assassinos estão em condições de serem soltos apenas pelo fato de completarem 21 anos de idade, ou antes disso? Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são julgados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O julgamento é diverso do processo penal e a condenação transcorre como uma medida sócio-educativa, onde o menor é representado por um advogado do estado. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a privação de liberdade pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. Caso o crime seja cometido com 18 anos completos, o adolescente responde à Justiça Comum em processo baseado no Código Penal. Para o parlamentar, é corrente entre os juristas, psicólogos e psiquiatras que o ECA deve ser alterado para que o menor que cometer crimes hediondos ou contra a vida, seja submetido a uma junta médica interdisciplinar (composta por médicos, juízes, advogados, psiquiatras), que avaliará se ele tem consciência do crime que praticou. Caso a constatação seja positiva, ele deve ser julgado segundo o Código Penal, internado em uma instituição específica para esse tipo de criminoso. Agora o Plebiscito aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/Secretaria Geral da Mesa. Vale lembrar que o deputado sergipano é autor da PEC 57/2011, que altera o Art. 228, mudando o texto para que sejam penalmente imputáveis os maiores de 16 (dezesseis) nos de idade, Fazendo a ressalva no parágrafo primeiro que a imputabilidade penal do maior de 16 (dezesseis) anos será determinada por intermédio de perícia e decisão judicial, proferida em cada caso com fundamento nos fatores psicossociais e culturais do agente. Relembre alguns casos Com a decisão, os rapazes ficaram livres do júri e o julgamento passou a ser de competência de uma vara criminal. A opinião pública se rebelou. Surgiram manifestações contra a decisão da juíza, inclusive de organizações internacionais. Ouviram-se, por todos os cantos do país, que os acusados foram beneficiados por causa de sua classe social e que eles deveriam receber penas exemplares. Um dos acusados, G. N. A. J., à época com 16 anos, foi libertado por decisão do Tribunal de Justiça. Em sessão secreta, juízes substituíram a internação do adolescente em instituto correcional, que deveria durar três anos, por liberdade assistida. Em meio à condenação, muita gente questionou o que difere os quatro rapazes condenados do adolescente G. N. A. J. Ele não tinha condições de responder pelos seus atos por ser dois anos mais novo que os demais? Essa diferença justifica um tratamento diferenciado pelo mesmo crime? O caso do índio pataxó exemplifica bem um assunto que, vira e mexe, está em pauta nas discussões dos brasileiros, principalmente quando casos de violência cometidos por jovens vêm à tona: a redução da maioridade penal para 16 anos. Assessoria de imprensa do deputado André Moura |






