Entrevista da Semana - Hugo Leal PDF Imprimir E-mail
Ter, 25 de Outubro de 2011 11:17

Foto: Fernando Chaves

Por Aryana Aragão

O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ) é sub-relator, na parte de recursos, da Comissão Especial do Código de Processo Civil. Na entrevista desta semana, o parlamentar fala sobre o novo Código discutido pela Comissão que deve dar mais celeridade às ações civis brasileiras.

Hugo Leal está no segundo mandato na Câmara dos Deputados. Ele é autor de mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, a implantação da lei 11.705/08, conhecida como Lei Seca, que proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos.

Quais as mudanças no Código de Processo Civil que o senhor considera mais importantes para a sociedade brasileira?
Hugo Leal
- Levando em consideração que o nosso desejo é aumentar a celeridade processual, ou seja, reduzir o número de recursos e de ações que impeçam a tramitação regular do processo, cito alguns pontos importantes: a retirada do efeito suspensivo da sentença (quando os efeitos da sentença ficam suspensos até o julgamento do recurso), dos embargos infringentes (tipo de recurso cabível em casos de decisões não unânimes) e a criação dos incidentes de demandas repetitivas (caso em que o tribunal suspenderia as ações idênticas em sua jurisdição até que instâncias superiores definissem uma mesma solução para todos). Esses pontos polêmicos estão justamente na parte da qual sou o sub-relator, que é a parte de recursos. Então sei que vou enfrentar muitos questionamentos, mas estou preparado. Apesar de ser advogado militante, minha visão não pode ser a de um advogado. Tenho que pensar o que, na realidade, vai interessar para a sociedade. O principal é como a Justiça possa ser bem feita de forma mais rápida.

Os advogados sempre encontram brechas nas leis que beneficiam seus clientes. O senhor acredita que esse novo Código poderá preencher essas lacunas tornando a Justiça mais ágil, mas ainda assim garantindo a ampla defesa?
Hugo Leal -
Aí tem duas coisas importantes. Primeiro, existem três princípios da Constituição Federal que não podem ser alterados: a ampla defesa, o devido processo legal (garantia concedida à parte processual para utilizar-se da plenitude dos meios jurídicos existentes) e o contraditório (o direito de resposta). Agora, o que acontece no universo de procedimentos dentro do Código de Processo Civil é a exacerbação desses princípios, pois os advogados abusam dessas garantias. Estamos estudando esses mecanismos para que eles possam ficar enxutos, garantindo que uma decisão prevaleça sem ser postergada por recursos. No meio jurídico, chamamos isso de “chicana forense”, os meios que o advogado utiliza para protelar ou criar embaraços ao andamento do processo ajuizado.

A proposta que está hoje na Câmara foi elaborada por uma comissão de juristas. O senhor que esses vários pontos polêmicos podem sofrer resistência dentro da própria Comissão?
Hugo Leal -
Podem sim. Dentro da própria Comissão e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), além das procuradorias que, em muitos casos, têm um posicionamento diferente do que estamos propondo. Estamos, por exemplo, reduzindo o prazo para casos de Fazenda Pública. Quando a parte é a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo para contestação é quatro vezes maior que o dos outros. Se o prazo normal é 15 dias, o dele é 60 dias.  

O novo Código Civil tramitou por 27 anos. Qual a expectativa para aprovação do CPC?
Hugo Leal -
Nós queremos aprová-lo o mais rápido possível, pois estamos discutimos como tornar as coisas mais céleres, portanto não tem cabimento demorarmos 27 anos para terminar o processo. Já estamos com o calendário das discussões Estaduais preenchido, então queremos que até o primeiro semestre do ano que vem já tenhamos uma proposta, debatida com a sociedade, para apresentar.

Não se trata de uma reforma, mas realmente de um novo Código. São 213 artigos a menos do que a norma em vigor, mesmo assim ainda são 1.007 artigos. Alguns parlamentares defendem a aprovação de uma reforma pontual para acelerar a tramitação e não uma mudança completa feita de uma única vez. O senhor concorda?
Hugo Leal –
Eu acredito que se trata sim de uma reforma, pois estamos partindo de um código já existente. Posso fazer uma comparação com uma casa: é muito mais fácil construir uma nova do que reformar a velha porque sempre vai ter algum problema, pois nem sempre encanamento e fiação estão perfeitos. Então, é mais fácil derrubar e fazer outra. A reforma é sempre um risco, mas, neste caso aqui, não dá para fazer um novo código, estamos aqui reformando o antigo, dando uma nova visão de Justiça. Também não precisamos de um novo porque nosso código nem é tão antigo assim, tem apenas 38 anos. Os Códigos Civil, de 1927, e o Penal, de 1940, sim eram antigos. Em relação a ter que acelerar o processo de votação, se houver necessidade de votar os pontos mais urgentes separadamente, a gente vai perceber enquanto ele estiver tramitando na Casa. Por enquanto, ainda é cedo para prever essa necessidade.

Assessoria de Comunicação PSC Nacional

 
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