Deputados aprovam projeto que torna crime discriminação contra portadores de HIV PDF Imprimir E-mail
Qui, 20 de Outubro de 2011 14:24

 Foto: Fernando Chaves

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que torna crime a discriminação contra portadores do HIV. A proposta define pena de reclusão de um a quatro anos e multa para o discriminador e inclui responsabilidades aos empregadores.

De acordo com o projeto original, será punido quem impedir a matrícula de crianças em creches ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau (público ou privado), e empregadores que negarem trabalho ao portador do vírus ou demiti-lo. Durante a discussão em Plenário, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) apresentou um destaque pedindo a retirada do inciso 3º, que trata da demissão ao empregado soropositivo.

Segundo Arruda, se o projeto fosse aprovado da maneira original causaria sérios problemas jurídicos. “Hoje a legislação já garante ao cidadão o direito de, ao ser discriminado, requerer indenização. Ele já tem esse direito. Agora, não podemos imputar ao empregador essa responsabilidade, porque, com certeza, a justiça trabalhista vai atuar em todos os casos de demissão, mesmo quando esta não for em decorrência de discriminação, mas devido a outros fatores – ligados ao desempenho profissional, por exemplo”, destacou o paranaense.

O destaque do PSC foi defendido também pelo PSDB, PP, PR, PTdoB, DEM, PDT e PMDB, que, através do deputado Fábio Trad (PMDB-MS) manifestou voto favorável ao Partido Social Cristão. “É justo criminalizar a conduta do empregador que demite o empregado em razão do fato de ele ser portador do vírus HIV. Entretanto, a forma como está redigido o tipo vulnerabiliza ao extremo os empregadores, uma vez que, demitindo, é muito difícil provar que o fez em razão de ser portador do vírus. O empregador não poderá demiti-lo por conta do mau rendimento no trabalho?”, destacou o peemedebista, que é advogado e professor de direito.

Em razão das mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado.

Já é Lei
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

Assessoria de Comunicação PSC Nacional

 
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