Defesa do Consumidor permite segunda via facilitada para passagem de ônibus PDF Imprimir E-mail
Qua, 07 de Setembro de 2011 21:00

Jornal da Câmara 08/09/2011

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter os dados do passageiro arquivados até o bilhete ser usado, ou por um ano a partir da compra. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O objetivo é criar condições para o fornecimento da segunda via da passagem, a exemplo do que já fazem as companhias aéreas. Hugo Leal argumenta que hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque, precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte.

O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A venda de passagem corresponde à emissão, por meio eletrônico ou mecânico, do bilhete em papel, do qual a empresa retém cópia. Assim, as providências para a identificação do passageiro e o arquivamento dos dados são perfeitamente exequíveis”, afirmou o relator. A proposta altera a lei que cria as agências reguladoras de transporte (Lei 10.233/01).

 
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