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Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO – As comissões técnicas da Câmara dos Deputados devem analisar, em breve, o PL (Projeto de Lei) 2959/11, que proíbe as escolas de cobrarem taxa de reserva ou de matrícula antecipadamente.
De acordo com o autor do projeto, deputado André Moura (PSC-SE), a cobrança costuma ser feita para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte, contrariando, assim, a Lei 9.870/99, que determina que o valor da semestralidade ou anuidade deve ser dividido em seis ou 12 parcelas, respectivamente, com a taxa de matrícula já inclusa.
“O Procon do Rio alerta que a taxa de matrícula deve estar incluída na anuidade e que seu pagamento antecipado deverá ser abatido das mensalidades subsequentes. Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma sétima mensalidade no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais”, diz Moura.
Universidades Ainda no que diz respeito à matrícula, o Procon-SP alerta aos jovens estudantes que se inscreveram para o vestibular de várias instituições diferentes, se matricularam em uma instituição, mas desistiram após a aprovação em outra universidade, que efetuem o cancelamento o mais rápido possível, antes que o período de aulas comece.
De acordo com a entidade, se ainda não houve a prestação de serviço – início das aulas – não há motivos para que o valor pago não seja devolvido integralmente, exceto pelos os valores referentes às “despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato”.
O órgão ressalta que não devolver o valor pago pela matrícula é encarado como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor.
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