Estatuto
TÍTULO I - INTRODUÇÃO
Seção I - Do Nome, Denominação, Sede e Foro
Art. 1º - O Partido Social Cristão, adiante denominado pela sigla PSC, pessoa jurídica de direito privado, foi criado no dia 15 de maio de 1985, e teve seu registro definitivo deferido pela Justiça Eleitoral pela Resolução TSE nº 16.357 de 29/03/1990, com Estatuto arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, onde tem sede e foro.
Parágrafo Único – A Comissão Executiva do Diretório Nacional poderá manter sedes administrativas em qualquer Estado da Federação.
Seção II – Da Regência e Finalidade
Art. 2º - O PSC reger-se-á:
I - por este Estatuto e tem como fundamento a Doutrina Social Cristã, onde o Cristianismo, mais do que uma religião, representa um estado de espírito que não segrega, não exclui, nem discrimina, mas que aceita a todos, independentemente de credo, cor, raça, ideologia, sexo, condição social, política, econômica ou...