MAIS EFICIÊNCIA
Texto: Rogério Vargas
Em 1998, uma Emenda Constitucional incluiu o termo eficiência entre os princípios constitucionais vinculados à administração pública. A partir de então, o artigo 37º da nossa Carta Magna passou a ter a seguinte redação: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Além da inclusão deste novo princípio, ficou determinado, no mesmo artigo, que os órgãos públicos mantenham serviços de atendimento ao usuário e que a qualidade dos serviços públicos sejam avaliadas periodicamente. E mais: que essa avaliação deva ser tanto externa como interna. Foi neste contexto que os governos de Anthony e Rosinha Garotinho criaram e aperfeiçoaram, por meio de moderno sistema receptivo via telefone e internet, a Ouvidoria do Palácio Guanabara, que funciona como órgão aglutinador das reivindicações, reclamações e sugestões dos usuários dos serviços públicos vinculados à administração estadual.
Com esse instrumento, têm-se uma perfeita e permanente amostragem do que funciona ou não funciona na administração pública. Criaram-se, assim, condições de se exigir e cobrar eficiência do funcionalismo. Mas, para que isso aconteça de verdade, terá de haver contrapartidas que beneficiem e aprimorem profissionalmente esse mesmo funcionalismo. Daí estarmos implantando, na Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação (Sare), uma Ouvidoria para os mais de 360 mil servidores ativos e inativos.
O objetivo é sabermos, em tempo real, o que eles querem, reivindicam e pensam, para atendê-los na medida do possível e aperfeiçoar a relação do aparelho estatal com os seus funcionários e destes com a população, razão de ser da administração pública. Será, sem sombra de dúvidas, uma mudança lenta, pois teremos de quebrar 500 anos de burocracia.