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  • 28/05/08
    Lei dura contra álcool na direção é vitória de Hugo Leal

    Ao votar, nesta terça-feira (27/5), a Medida Provisória 415/0O, o Plenário da Câmara manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural, como defendeu o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Entre as emendas oriundas do Senado acatadas no parecer de Hugo, está a que retira do Código de Trânsito o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Com isso, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas bem mais rigorosas.

    Segundo noticiou a Agência Câmara, das sete emendas dos senadores ao texto anteriormente aprovado pelos deputados, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro. As outras duas emendas aprovadas fazem apenas pequenas mudanças na descrição da ementa da MP e no primeiro artigo, que também detalha as leis alteradas por ela.

    Os deputados rejeitaram a principal emenda do Senado ao texto da Câmara, mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural. Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado. Como se sabe, a infração, considerada gravíssima, sujeita o motorista a multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Ainda segundo a Agência Câmara, o texto final da matéria também proíbe os motoristas de dirigir com qualquer grau de álcool no sangue, como havia sido aprovado pelos deputados na primeira votação da MP na Câmara, em 23 de abril. Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice.

    Em relação ao Código de Trânsito, dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além disso, a carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

    O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista.

    Para o deputado Hugo Leal, "o texto, da maneira foi aprovado, é uma vitória do bom-senso".


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