08/04/08
Projeto de lei de Ratinho Júnior amplia de 30 para 90 dias o prazo para se requerer pensão por morte
O deputado Ratinho Junior (PSC/PR) apresentou à Mesa Diretora da Câmara projeto de lei ampliando de 30 para 90 dias o prazo para o beneficiário de pensão por morte requerer esse direito. Sob o nº 2.982/2008, o PL altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, no capítulo que trata da pensão após morte.
Ratinho Junior entende que "há uma evidente penalização do beneficiário", quando se considera um período de apenas trinta dias de retroatividade, contado da data do falecimento do segurado, como tempo hábil para o requerimento.
-- Sem dúvida, o prazo é demasiado curto para um momento tão sensível na vida de qualquer pessoa, pois envolve, invariavelmente, a perda de um ente especial, um familiar muito próximo. Em muitas situações, o próprio beneficiário desconhece a legislação ou não sabe de seus direitos, por isso, nada justifica reduzir custos em detrimento de quem é merecedor deste benefício - argumenta o parlamentar paranaense.
Ainda segundo Ratinho Júnior, "ao ampliar o prazo para noventa dias, sem qualquer prejuízo financeiro para o beneficiário, o Congresso realiza uma ação humanitária de grande relevância social, permitindo à pessoa procurar seus direitos sem a pressão do tempo e a dor da perda".