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  • 03/04/08
    Regis de Oliveira quer que o STF defina com rapidez a questão da fidelidade partidária

    O 1º vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado federal Regis de Oliveira (PSC- SP), deu entrada, nesta quinta-feira (03/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), à sua quarta petição para pedir agilidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre infidelidade partidária. A ADI foi movida pelo PSC, tendo à frente o próprio deputado e o presidente nacional do partido, Vítor Nósseis.

    Regis de Oliveira também é autor de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que trata de sustar a mesma resolução do TSE, por ele considerada inconstitucional.

    De acordo com o entendimento do TSE, o mandato pertence ao partido, e não ao político. Desta forma, um partido tem o direito de pedir de volta o cargo do chamado "infiel". O entendimento vale tanto para os mandatários de cargos proporcionais - ou seja, vereadores e deputados distritais, estaduais e federais - quanto para os eleitos pelo sistema majoritário - presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.

    O deputado Regis de Oliveira argumenta que o ato normativo do TSE sobre infidelidade partidária seja sustado por apresentar "grave inconstitucionalidade". Ele argumenta que o TSE não tem competência para decidir sobre o assunto, visto que uma medida dessa ordem envolve legislação.

    O parlamentar do PSC ressalta que a Lei Eleitoral estabelece que o Tribunal Eleitoral disponha apenas sobre regramentos internos. Portanto, ainda segundo Regis de Oliveira, a Resolução, que é um ato interno do TSE, não pode criar direitos, nem eliminá-los. Ele frisa que legislar é competência do Congresso Nacional, defendendo respeito incondicional à tripartição de poderes.


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