24/03/08
A lei é clara: o secretário que quiser disputar a eleição para vereador terá de deixar o cargo até 5 de abril
Atenção pré-candidatos a vereador do PSC que sejam, atualmente, secretários municipais ou estaduais: vocês terão de deixar seus cargos até o dia 5 de abril, ou seja, seis meses antes das eleições de 5 de outubro. Já os que pensam disputar a prefeitura ou vice-prefeitura, como prevê a Lei Complementar 64/90, Art. 1º, II a 12 Res. 21.440/04 e 21.736/04, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses, isto é, 5 de junho. Quem não observar os prazos, torna-se inelegível.
Os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, os funcionários de sociedade de economia mista e os servidores públicos em geral, que pretendam se candidatar à vereador, terão o prazo de 3(tres) meses para sua desincompatibilizaçao de acordo com a LC 64/90, Art. 1º, II, I da Res. 20.623/00.
O calendário eleitoral prevê também para o dia 5 de abril o início do acompanhamento, por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, das fases de especificação e desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral com vistas aos processos de votação, apuração e totalização dos votos.
A partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos, não poderá haver elevação salarial a funcionário público que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo. Desse modo, o detentor da administração estará impedido de influir no resultado eleitoral ao aumentar os valores dos ordenados dos servidores.