09/01/08
Eleições 2008: tudo o que pode, tem de ser feito ou será proibido até o dia 7 de outubro
O Diretório Nacional do PSC lembra aos dirigentes, filiados e pré-candidatos às próximas eleições municipais que há um calendário eleitoral a ser conhecido e obedecido. E é esse conjunto de normas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o site do partido colocou em linguagem jornalística, para que todo mundo entenda o regulamento de tudo o que está acontecendo ou vai acontecer de 1º de janeiro a 7 de outubro, dia em que a apuração dos votos já estará concluída e em que será dada partida à campanha do segundo turno das eleições nos municípios onde isso será necessário.
PESQUISAS: SÓ AS REGISTRADAS NA JUSTIÇA ELEITORAL
O calendário eleitoral do TSE determina, por exemplo, que, desde o dia 1º de janeiro, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de intenção de voto terão de registrá-las no juízo eleitoral ao qual estão afetos os candidatos objetos do conjunto de indagações. Além disso, terão de informar ao mesmo juízo o método do levantamento. A desobediência ao preceito será considerada crime eleitoral não apenas para os responsáveis pela pesquisa, como também para quem divulgue seus resultados
A intenção do TSE é evitar que pesquisas “fabricadas”, isto é, que tragam informações falsas com o objetivo de influenciar o eleitorado, cheguem ao público.
Também desde o primeiro dia do ano, “está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior...”.
Esta medida tem o intuito de impedir que os detentores da administração usem meios e recursos públicos na disputa eleitoral, o que colocaria seus candidatos em inegável vantagem diante dos demais.
OS PARTIDOS, A INFORMÁTICA DO TSE E AS ELEIÇÕES
O calendário prevê para o dia 5 de abril, isto é, seis meses antes do pleito, o início do acompanhamento, por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, das fases de especificação e desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização dos votos.
O dia 8 de abril (180 dias antes das eleições) será o último para que o órgão de direção nacional do partido publique no Diário Oficial da União as normas para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, isto na hipótese do estatuto ser omisso quanto à questão.
FUNCIONARIOS PÚBLICOS: 180 DIAS SEM AUMENTO
A partir do mesmo dia 8 de abril e até a posse dos eleitos, não poderá haver elevação salarial a funcionário público que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo. Desse modo, o detentor da administração estará impedido de influir no resultado eleitoral ao aumentar os valores dos ordenados dos servidores.
No dia 7 de maio (151 dias antes das eleições) extinguir-se-á o prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. 7 de maio será também o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor portador de deficiência solicitar transferência para seção eleitoral especial.
CONVENÇÕES ENTRE 10 E 30 DE JUNHO
A partir de 10 de junho, será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Entre esse dia e 30 de junho (dependendo do dia em que o partido político ou coligação escolher os seus candidatos) as emissoras de rádio e TV já não mais poderão transmitir programa apresentado ou comentado por pessoa escolhida para disputar o pleito. Com isso, o TSE quer impedir que a exposição pública de alguns se sobreponha aos demais candidatos.
10 de junho marcará também o início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turno da votação e será o último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, “observadas as peculiaridades locais”.
FIXAÇÃO DOS GASTOS DE CAMPANHA
O dia 11 de junho “será a data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade...”.
Já o dia 30 de junho será o último para a realização de convenções destinadas a deliberar sob coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
DE JULHO EM DIANTE, NADA DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA
Do dia 1º de julho até o dia seguinte às eleições, 6 de outubro, não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na TV. É a mesma data a partir da qual “será vedado o seguinte às emissoras de rádio e tv, em programação normal ou em noticiário:
1 – transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
2 – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo , que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
3 – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
4 – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
5 – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e
6 – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincide com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
5 DE JULHO, O ÚLTIMO DIA PARA O REGISTRO DOS CANDIDATOS
O dia 5 de julho (três meses antes das eleições) será o último, no calendário do TSE, para que os partidos e coligações apresentem, até as 19h, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Será também a data a partir da qual estarão vedados aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa ou remover servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.
A lista de proibições abarca também:
1 – a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2 – a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
3 – a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008;
4 – a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mesmo com prévia e expressa autorização do chefe do poder Executivo;
5 – a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários; e
6 – a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com conograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
O SILÊNCIO DOS PREFEITOS
Será também a partir de 5 de julho que os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa nas eleições, isto é, prefeitos e vice-prefeitos, estarão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica da função de governo. A eles também será vedada a participação em inauguração de obras pública, da mesma forma que será proibida a realização de shows artísticos, pagos com dinheiro público, em tais inaugurações.
ENFIM, A PROPAGANDA ELEITORAL
No dia 6 de julho, que vai cair num domingo, será permitida a propaganda eleitoral, com os candidatos, os partidos políticos e as coligações podendo realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h. A partir da mesma data, os partidos políticos registrados poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.
O dia 6 de julho será o último para que os órgãos regionais da maioria dos partidos políticos em municípios que não sediem emissora de televisão apresentem requerimento à Justiça Eleitoral, a fim de que seja reservado 10% do total do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação, em rede, dos seus candidatos pelas emissoras cujas imagens atinjam os respectivos territórios.
Também em 6 de julho, estará aberto o prazo para que os diretórios dos partidos sejam equipados com os telefones necessários à movimentação eleitoral, bastando, para isso, um requerimento aos serviços telefônicos oficiais ou concedidos.
O PRAZO FATAL PARA O REGISTRO DE CANDIDATURAS
O dia 7 de julho será o último para os candidatos requererem seus registros nos cartórios eleitorais, com o prazo se encerrando às 19h, isto caso os partidos políticos ou as coligações já não tenham requerido. 7 de julho será também o último dia para que o eleitor portador de deficiência que tenha requerido transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e os recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
O dia 14 de julho será o final do prazo para que os partidos registrem, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, os comitês financeiros, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição.
E até 27 de julho, a Justiça Eleitoral terá de ter aprontado os títulos de eleitores dos que requereram inscrição ou transferência. 27 de julho será, ainda, o último dia para a publicação, no Diário Oficial de cada estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno da votação.
Três dias depois, ou seja, 30 de julho, será o último para os partidos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para trabalhar nas juntas eleitorais.
PRIORIDADE NOS CORREIOS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL
O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é data de muitas anotações na agenda eleitoral do TSE. Será, por exemplo, o dia a partir do qual assegurar-se-á prioridade postais aos partidos para a remessa de propaganda dos seus candidatos registrados. Será, também, o último para os órgãos de direção municipal dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições para vereador, no caso de as convenções para a escolha dos candidatos não terem indicado o número máximo previsto na legislação eleitoral (70% de candidatos do sexo masculino e 30% do sexo feminino ou vice-versa).
6 de agosto será ainda o último dia para o pedido de registro de candidaturas às eleições para vereador, na hipótese de substituição de candidatos. Mas, atenção: o requerimento com o pedido só terá valor se observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Além disso, 6 de agosto será o último dia do prazo para o pedido de registro de novos candidatos, no caso de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido em razão de a deliberação sobre coligações da convenção municipal ter desobedecido às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional.
DIVULGAÇÃO NA INTERNET DOS RECURSOS OBTIDOS PELOS CANDIDATOS
É bom lembrar que 6 de agosto será a data em que os partidos políticos e os candidatos estarão obrigados a divulgar, pela internet, em site criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que já realizaram. A indicação dos doadores e dos respectivos valores doados ficará para a prestação de contas final.
O dia 11 de agosto será o último para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e também o último para os membros da mesa receptora recusarem a nomeação. Já o dia 13 de agosto será o último para que o juiz eleitoral decida sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras. Os partidos poderão recorrer da decisão até o dia 16 de agosto, quando faltarão 50 dias para eleição.
Esse mesmo dia 16 de agosto será a data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E TV
O dia 19 de agosto marcará o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV e será o último para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos pelos partidos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.
Em 26 de agosto, 46 dias antes das eleições, esgotar-se-á o prazo para os diretórios regionais indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turno das eleições. Dois dias depois, 28 de agosto, terminará o período de verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica. O dia 30 de agosto será o último para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto que será utilizada na urna eletrônica.
O dia 5 de setembro, faltando 30 para o pleito, será o último para uma série de obrigações da Justiça Eleitoral, como o da entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência; para instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação que atenderá aos que vão trabalhar nas eleições; e para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria que verificará o funcionamento das urnas eletrônicas.
MAIS UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS VIA INTERNET
O dia 6 de setembro será a data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos deverão estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões e em que os partidos e os candidatos estarão, mais uma vez, obrigados a divulgar, pela internet, em site criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.
O dia 8 de setembro será o último para que os partidos políticos ofereçam impugnação aos nomes dos escrutinadores e aos componentes das juntas nomeados pela Justiça Eleitoral e para que os partidos políticos e coligações impugnem a indicação de componentes da comissão de auditoria que verificará o funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
E até o dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de apresentar aos partidos os programas de computador a serem utilizados nas eleições. 15 de setembro será também o último dia para a instalação da Comissão de Auditoria que verificará o funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
NADA DE PRENDER CANDIDATO, A NÃO SER EM FLAGRANTE DELITO
A partir de 20 de setembro (15 dias antes das eleições), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O dia 20 de setembro também será o último para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições e a data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programado para o transporte de eleitores no dia das eleições.
O partido ou coligação que quiser reclamar contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores só poderá fazê-lo até o dia 23 de setembro, ou seja, 12 dias antes das eleições. O dia 25 de setembro será o final do prazo para que o eleitor requeira a segunda via do seu título. E o dia 26 de setembro será o último para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
SETE DIAS SEM QUE ELEITORES POSSAM SER PRESOS
Do dia 30 de setembro, quando faltarem cinco dias para as eleições, até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O dia 2 de outubro será a data a partir da qual o juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. 2 de outubro será também o último da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV e da realizada mediante comícios ou reuniões públicas, assim como para debates.
O dia 3 de outubro será o último para divulgação paga, nos jornais, de propaganda eleitoral. O espaço máximo para cada anúncio será de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de tablóide. Será também o último para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO EM CASO DE MORTE OU INELEGIBILIDADE
No sábado, dia 4 de outubro, um dia antes do pleito, ainda será possível a substituição do candidato a prefeito e vice-prefeito, no caso de o postulante ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou se tiver seu registro indeferido ou cancelado. Vale lembrar que o requerimento com a solicitação de substituição só terá valor se observado o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão oficial que deu origem à substituição. Ou seja: se a coligação ou partido, por algum motivo, perder o prazo, não será possível a substituição.
O mesmo dia 4 de outubro será o último para a entrega, pela Justiça Eleitoral, do título de eleitor e para a propaganda eleitoral volante mediante alto-falantes ou amplificadores de som (autorizada entre 8h e 22h) ou por meio de sistema fixo de som (autorizada entre 8h e 24h). 4 de outubro será também o último para a realização de carreatas e distribuição de propaganda política.
5 DE OUTUBRO, UM DOMINGO DE MUITO TRABALHO
Às 7h, instalação da seção eleitoral.
Às 8h, início da votação.
Às 17h, encerramento.
Depois das 17h: emissão do boletim de urna e início da apuração e totalização dos resultados.
ACABA A FOLGA DO ELEITOR: ELE AGORA PODERÁ SER PRESO
Às 17h de 7 de outubro, terminará o período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente de mesa. 7 de outubro será também o último dia em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto nas situações já citadas, e o primeiro da propaganda eleitoral do segundo turno, com a utilização em veículos de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, bem como a realização de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e 24h. Será ainda permitida a promoção de carreata e a distribuição de material de propaganda política.