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  • 02/01/08
    IMPORTANTE: Sobre as eleições municipais

    A Comissão Executiva Nacional do PSC informa que as Comissões Regionais Provisórias já designadas estão no gozo da plenitude dos seus poderes estatutários, inclusive o de designar comissões provisórias municipais nos seus respectivos estados, sendo que estas, depois de instaladas, podem realizar convenções para a escolha de candidatos às próximas eleições para prefeito e vereador.

    É importante, todavia, esclarecer que as comissões provisórias municipais não estão autorizadas a realizar eleições para a formação de diretórios, sem que antes obedeçam a um calendário aprovado por esta Comissão Executiva Nacional. Vale frisar que a desobediência a tal determinação resultará em insubsistência de todos os atos daí decorrentes.

    As medidas aqui anunciadas foram aprovadas por unanimidade em reunião extraordinária da Comissão Executiva Nacional, quando ficou destacado que nenhum diretório pode ser formado sem que haja autorização expressa da Direção Nacional.

    Cabe lembrar que a Convenção Nacional do PSC, realizada em 11 de julho de 2007, criou uma comissão com o objetivo de apresentar projeto de novo estatuto do partido num prazo de 90 dias, contados a partir daquela data, e delegou competência a esta Comissão Executiva Nacional para aprová-lo.


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